domingo, 25 de abril de 2010

SUSTENTABILIDADE NO CONDOMINIO

DENGUE


Condomínios são locais muito propícios para a proliferação da dengue, por dois motivos: grande concentração de pessoas e diversidade de locais onde o mosquito transmissor da doença, Aedes Aegypti, pode se reproduzir.

Segundo dados da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), 90% dos focos da dengue estão nas residências (incluindo prédios). E mais: 65% das cidades brasileiras têm o Aedes Aegypti.

Por isso, uma ação para erradicar locais que concentrem água parada no condomínio poderá ser muito efetiva para proteger a comunidade local. Além disso, contribuirá de um modo geral para conter a expansão da doença.

Cuidados necessários nas áreas comuns dos condomínios:
• Ralos internos de esgoto: colocar tampa abre-e-fecha ou tela de nylon (trama de um milímetro) ou, ainda, duas colheres de sopa de sal, no mínimo, semanalmente.
• Vasos sanitários sem uso diário: manter sempre tampados, acionando a descarga e semanalmente; caso não possuam tampa, vedar com saco plástico aderido com fita adesiva.
Não sendo possível a vedação, acionar a válvula semanalmente, adicionando a seguir duas colheres de sopa de sal.
• Caixas de descarga sem tampa e sem uso diário: tampar com filme plástico ou saco plástico aderido com fita adesiva.
• Pratos e pingadeiras de vasos de plantas: substituir a água por areia grossa no prato ou pingadeira, até a borda.
• Caixas d´água: mantê-las vedadas (sem frestas), providenciando a sua limpeza periodicamente.
• Recipientes descartáveis: acondicionar em sacos de lixo e disponibilizá-los para coleta rotineira da limpeza pública.
Com estas medidas simples, você estará protegendo a saúde dos funcionários e moradores, contribuindo para o controle de dengue.

A transmissão
• A transmissão se dá pela picada do mosquito Aedes aegypti, que ficou infectado porque picou uma pessoa doente.
• Não há transmissão pelo contato direto de uma pessoa doente para uma pessoa sadia.
• Também não há transmissão pela água, por alimentos ou por quaisquer objetos.
• Os ovos são depositados pela fêmeas na superfície da água, e aderem à parede interna dos recipientes.

A doença
• Início súbito com febre intensa, dor de cabeça, dores fortes nos olhos e em toda a musculatura, nos ossos e nas juntas; podem surgir erupções na pele.
• As formas mais graves da doença são as formas hemorrágicas: podem ocasionar sangramento pelas gengivas, pele e intestino, choque e morte.

sábado, 24 de abril de 2010

CAMPANHA AMBIENTAL

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO SEBASTIÃO “B”

CAMPANHA AMBIENTAL
06/2009

ALGUMAS DICAS PARA MELHORAR O LUGAR ONDE MORAMOS:

• Colabore com a reciclagem em nosso prédio;
• Coloque duas lixeiras na cozinha: uma para materiais recicláveis e outra para orgânicos, pelo menos;
• Reaproveite a água da máquina de lavar para: lavar cozinha, banheiros, etc. Lembre-se: A ÁGUA É UM BEM VITAL, MAS ESTÁ ACABANDO DEVIDO AO DESPERDÍCIO E AQUECIMENTO GLOBAL (quanto maior o aquecimento global, mais água evapora e menos retorna);
• Coloque cinzeiros próximos às janelas. Assim evita que cigarros sejam lançados e sujem as áreas do nosso prédio e / ou provoquem acidentes;
• Ao passear com seu cão,recolha as fezes;
• Cuide da higiene dos animais domésticos para evitar odores desagradáveis pelo prédio;
• Jogue os restos de comida sempre na lixeira. O simples fato de sacudir toalha de mesa com pedaços de pão e outros alimentos nas janelas é o suficiente para o surgimento de pragas como: insetos, ratos e pombos ...e consequentemente doenças;
• Seja um morador vigilante com os serviços realizados no prédio, principalmente com a limpeza, pois um dos pilares da saúde é a higiene;
• Uma boa ideia é sempre bem vinda para melhorar o lugar onde moramos! Dê a sua!
• Se VOCÊ quer melhorar o PLANETA,comece pelo lugar que VOCÊ mora!
• Ao fazer compras utilize sacolas ecológicas (retornáveis). A natureza está sufocada por sacos plásticos. Em virtude do dia do MEIO AMBIENTE, comemorado no início deste mês, recebemos sacolas de empresas que abraçaram a causa ecológica, e estamos distribuindo a cada apartamento .

MUITO OBRIGADO PELA SUA COLABORAÇÃO!
ADMINISTRAÇÃO
APOIO: HELOISA OSANAI (BIÓLOGA)

TELEFONES UTEIS E DE EMERGÊNCIA DE NITEROI

NITERÓI

RIO DE JANEIRO

TELEFONES ÚTEIS E DE EMERGÊNCIA:

NITERÓI
EMERGÊNCIAS
Delegacia 76ª. DP Centro: 2719-6991 / 2717--7988 / 27170060
Delegacia 77ª. DP Santa Rosa Icaraí: 2610-2000
Delegacia 78ª. DP Fonseca: 3399-5343
Delegacia 79ª. DP Jurujuba: 2711-2166 / 2711-0494
Delegacia 80ª. DP Barreto: 2616-4576 / 2710-7976
Delegacia 81ª. DP Itaipu: 3399-5360 / 2609-4747
Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente: 2719-6991
Delegacia de Entorpecentes: 2717-0060
Delegacia da Mulher: 3399-3700
Delegacia do Trabalho: 2620-1807
Polinter: 2719-8360
IML: 2717-8291
Disque Denúncia: 2622-1999 / 2253-1177
2719-4522
Polícia Federal: 2719-4030/2719-8407
Polícia Rodoviária Federal: 2371-8011
Ponte: 2717-7688
12º. Batalhão da Polícia Militar: 190 / 2620-8282
Corpo de Bombeiros: 193 / 2620-0193
Salva Mar: 2216-6119
Defesa Civil: 199 / 2717-2631
Pronto Socorro: 192
Juizado de Menores: 2620-3687
TRE: 2719-4350 /2 719-4078
AMPLA Emergência: 196/2613-7196.
AMPLA Atendimento Comercial: 120/2613-7120
Disque Luz Iluminação Pública: 2620-0403
CEDAE Cia. de Águas e Esgotos: 2620-1435 / 2620-8181 CEDAE
Atendimento Comercial: 195/2297-0195.
Telemar Auxílio à Lista (24h): 102
Telemar Defeitos (24h): 103+ prefixo do seu telefone ou
719-0103
Telemar Serviços (8h30min às 16h30min): 104 + prefixo do seu telefone ou
179-0104
Telemar Tarifas: 108
Telemar Hora Certa (24h): 130
Telemar Tarifa Internacional: 000333
Telemar Internacional via Telefonista: 000111
Telemar Interurbano via Telefonista: 101


Telemar Informações KS,PABX, PBX e LP: 2719-5353
Telemar Central CPA: 2610-2222
Telemar DVI (8h30min às 16h30min): 0800-20-1234
Telemar Celular: 1404
Secretaria Regional de Icaraí: 2714-6814
CODECON: 2717-4343 R. 31
Defesa do Consumidor: PROCON: 2224-5184 / 2224-4916
2252-0991
Defensoria Pública: 2231-1670
Secretaria MuniciPal de Meio Ambiente: 2711-7956 -2620-0403 r. 333
FEEMA: 2585-3366/2589-0762
2589-3724/2589-0066
IBAMA: 0800-61-8080 / 224-6173
Batalhão Forestal da PM: 2701-5379
Delegacia Móvel do Meio Ambiente: 2252-100
Hospitais Públicos Niterói HUAP Hospital
Universitário Antônio Pedro Av. Marquês do Paraná,
303 Centro
2620-2828
Hospital Estadual Azevedo Lima Rua Teixeira de
Freitas, 30 Fonseca
2627-1448 / 2627-4248
Hospital Getúlio Vargas Filho (Getulinho Infantil) Rua
Teixeira de Freitas, s/n Fonseca
2627-1535/2627-1543
Hospital Estadual Ary Parreiras Av. Dr. Luiz Palmier,
762 Barreto
2717-0581/2719-9993
Hospital da Polícia Militar Rua Dr. Martins Torres, 245
Santa Rosa
3399-2626 / 3399-5462
Hospital Orêncio de Freitas Av. Machado, s/n Barreto 2620-3434
Hospital Penitenciário de Niterói Alameda São
Boaventura, 773
2620-1660
Hospital Penitenciário Henrique Roxo Rua Professor
Heitor Carrilho, s/n
2717-2581
Hospital Psiquiátrico de Jurujuba Av. Carlos
Hermelindo Martins, s/n
2714-8856
Unidade de Saúde do Largo da Batalha Rua Armando
Ferreira, 30 Largo da Batalha
2710-7100
Unidade de Saúde da Região Oceânica Manoel
Pacheco de Carvalho, 107 Trevo de Piratininga
Piratininga
2709-1285
CPN Centro de Previdenci
Centro Previdenciário de Niterói Rua Des. Athayde
Parreiras, 266 Bairro de Fátima
2620-4605/2718-5235

VAMOS CONHECER A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO?

VOCE SABIA QUE:
É direito do condômino (Proprietário) examinar a qualquer tempo os livros e arquivos da administração e pedir esclarecimentos ao administrador ou síndico, quando necessário ou conveniente, sem interferência de outras pessoas?(Número 6, Cláusula V, da Convenção do Condomínio)


E que, também, não se pode utilizar os empregados do edifício para serviços particulares (Clausula V, Paragrafo Único, numero 10)

É SÓ COMPARECER NA ADMINISTRAÇÃO DO PRÉDIO, QUE TODAS AS DÚVIDAS SERÃO DIRIMIDAS. EVITE, AO MÁXXIMO, A AJUDA DE TERCEIROS. VÁ PESSOALMENTE

CONVENÇÃO COLETIVA DOS FUNCIONÁRIOS

CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011


Convenção Coletiva de Trabalho que entre si fazem, de um lado o Sindicato dos Empregados
de Edifícios de Niterói, doravante denominado SEEN, localizado na Rua Dr. Fróes da Cruz, 26,
Centro, Niterói, CNPJ nº 29.875.663/0001-31, Registro Sindical MTE nº 106.536, data de
fundação 10/02/1981, neste ato representado pela presidente Sra. Cláudia Miranda da Silva, CPF
nº 857.266.137-91, RG nº 07842758-0, expedida em 13/03/2008 pelo DETRAN-RJ DIC e do outro
lado o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São
Gonçalo, doravante denominado SINCOND, localizado na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 178
salas 101 a 504, Centro, Niterói, CNPJ nº 39.518.295/0001-28, Registro Sindical MTE nº
46000.001254/95, fundado em 01/09/1992, neste ato representado pelo Presidente Sr. Alberto
Machado Soares, CPF nº 169.284.156-49, RG nº M3052888 expedida em 30/03/1982 pela SSP
M.G, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1ª) REAJUSTE SALARIAL:

Os salários que estiverem com valores acima da Lei do Piso Estadual de 2010, compensando-se
as antecipações porventura ocorridas, serão reajustados em no mínimo 5,0% (cinco por cento)
sobre os salários de 31 de dezembro de 2009 com vigência até 31 de dezembro de 2010.

2ª) PISO SALARIAL

Função Janeiro a Dezembro de 2010
Zelador, Porteiro Chefe, Encarregado de Turma e
Guardião de Piscina 665,76
Porteiros, Diurno e Noturno 646,12
Faxineiro e Auxiliar de Serviços Gerais 624,73

3ª) ABONO SALARIAL DE MAIO/2007 A DEZEMBRO/2009:
Os empregados admitidos até abril de 2007 e que ganhavam salário superior ao piso Estadual e
não tiveram reajuste ou antecipação salarial de maio de 2007 até dezembro de 2009, terão direito
a um abono salarial, nas condições abaixo:


a)
Os atuais empregados englobados nos três períodos de maio de 2007 a dezembro de 2009
receberão o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a titulo de abono, em três parcelas de R$
200,00 (duzentos reais) cada uma, nos meses de fevereiro, março e abril de 2010.

b)
Os atuais empregados englobados nos dois períodos de maio de 2008 a dezembro de 2009
receberão o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a titulo de abono, em duas parcelas de
R$ 200,00 (duzentos reais) cada, nos meses de fevereiro e março de 2010.

c)
Os atuais empregados englobados no período de maio a dezembro de 2009, receberão o
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a titulo de abono, em duas parcelas de R$ 100,00 (cem
reais) cada, nos meses de fevereiro e março de 2010.

4ª) ADICIONAL DE INTERFONE

O empregado diurno que trabalhar com central de interfone com mais de 20 (vinte) ramais fará jus
ao adicional de 20% (vinte por cento) do salário base. Prevalecerá, contudo, para o porteiro
noturno, admitido anteriormente o direito de receber 10% (dez por cento) do salário base. O
porteiro noturno admitido a partir de janeiro de 2010 não terá esse direito.

5ª) ADICIONAL DE CENTRAL AUTOMATIZADA

O empregado diurno que trabalhar com central automatizada com mais de 20 ramais, fará jus ao
adicional de 10% (dez por cento) sobre o salário base. Prevalecerá, contudo, para o porteiro
noturno, admitido anteriormente o direito de receber 10% (dez por cento) do salário base. O
porteiro admitido a partir de janeiro de 2010 não terá esse direito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Condomínio instalado com
número de ramais, não terá obrigação de pagar este adicional.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O Condomínio que tiver linha telefônica, acoplada ou não à central
automática, não está obrigado a conceder este adicional pela sua utilização.

1


da efetiva entrega do referido da efetiva entrega do referido
6ª) DIFERENÇAS DE ADICIONAIS E ANUÊNIOS
Os Condomínios concederão aos empregados, um abono, a título de compensação de possíveis
diferenças de adicionais, anuênios e seus respectivos reflexos, para aqueles funcionários que não
tiveram reajuste, nas seguintes condições:

a) empregados admitidos até abril de 2007, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pagos em três
parcelas de 50,00 (cinquenta reais) a partir de fevereiro de 2010;
b) empregados admitidos a partir de maio 2008, R$ 100,00 (cem reais), em duas parcelas de R$
50,00 (cinquenta reais) a partir de fevereiro de 2010;
c) Os empregados admitidos a partir de maio de 2009, R$ 50,00 (cinquenta reais), em parcela
única, a partir de fevereiro de 2010.

PARÁGRAFO ÚNICO -Todos os empregados admitidos a partir de maio de 2007 terão direito a
receber a partir de janeiro de 2010, o anuênio e os adicionais referentes as funções, se
contemplados nesta Convenção.

7ª) ADICIONAL DE FUNÇÃO:

O adicional de função do Zelador ou Porteiro Chefe será de 30% (trinta por cento) do salário base,
desde que o condomínio tenha 03 (três) ou mais empregados efetivos sob a sua supervisão.

8ª) ANUÊNIO
Todo empregado do mesmo Condomínio faz jus a um percentual de 2% (dois por cento) por ano
completo de trabalho, até o máximo de 15 (quinze) anuênios, incidentes sobre o salário base.
Aquele que, até dezembro de 2009, atingir mais de 15 (quinze) anuênios, terá direito a receber
esse quantitativo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado que, no curso do período aquisitivo do anuênio, faltar
mais de 05 (cinco) dias sem justificativa legal, convencional ou abonada pelo empregador, perderá

o anuênio referente aquele ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado que estiver afastado por motivo de doença por 180 dias
ou mais perderá o direito ao anuênio, referente ao ano, bem como os seguintes enquanto
permanecer afastado .


9ª) ACÚMULO DE ADICIONAIS:
Os adicionais são inerentes a cada uma das funções acima mencionadas, não sendo, de modo
algum, cumulativos.


PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado que vier a ser promovido ou mudar de função deixará de
receber o adicional porventura existente passando a fazer jus ao estabelecido para o novo cargo.


10ª) SEGURO DE VIDA:
O condomínio assumirá a responsabilidade relativa ao seguro de vida do empregado, após os 90
(noventa) dias da admissão, devendo para tanto contratar o seguro com Empresa do ramo. Os
valores do seguro de vida serão na ordem de 20 (vinte) salários mínimos nacionais em caso de
morte natural ou invalidez permanente por acidente de trabalho e, de 40 (quarenta) salários
mínimos nacionais, no caso de morte acidental.


11ª) INSALUBRIDADE:
O empregado que trabalhar na dependência de lixeira, de compactador de lixo, fará jus a um
adicional de 20% (vinte por cento), do salário base a título de insalubridade. Não caracteriza
manuseio de lixo, o transporte do mesmo já acondicionado até o local de coleta pelo serviço de
limpeza pública; a simples varredura; o recolhimento de garrafas; papéis; caixotes; roupas velhas
ou madeiras deixadas nas dependências do condomínio.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: O E.P.I. é de uso obrigatório pelo empregado e sua não utilização será
considerada falta grave.


PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá ao condomínio prova
equipamento.


12ª) FOLGAS OU SUBSTITUIÇÕES EVENTUAIS:
Na folga do Porteiro, o mesmo poderá ser substituído por outro funcionário ou ainda pelo Zelador,
Porteiro Chefe ou Faxineiro.


2


PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tal substituição também poderá ocorrer no momento em que o
porteiro estiver usufruindo o seu intervalo alimentar de uma hora.


PARÁGRAFO SEGUNDO: A hipótese acima não enseja desvio de função ou pagamento de
qualquer adicional.


13ª) FOLGA E FERIADO:
O empregado que trabalhar nesse dia, receberá o dia normalmente na folha e as horas
trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento) do valor da hora remunerada.


14ª) DOBRA:
O empregado que dobrar o serviço receberá as horas trabalhadas com acréscimo de 100 (cem
por cento) do valor da hora remunerada.


15ª) DOBRA NO DIA DE FOLGA:
O empregado que trabalhar no seu dia de folga e dobrar nessa eventualidade receberá o dia na
folha e as horas trabalhadas naquele dia, ambas com acréscimo de 100% (cem por cento) do
valor da hora remunerada.


16ª) HORAS EXTRAS:
As horas extraordinárias serão pagas com acréscimo de, no mínimo 60% (sessenta por cento) do
valor da hora remunerada.


17ª) DESCANSO REMUNERADO:
O empregado que faltar ao serviço durante a semana, sem justificativa legal ou abonada por parte
do empregador, perderá o direito ao descanso semanal remunerado, conforme § 2º da Lei nº
605/49 e Art. 11 do Decreto nº 27.048/49.


18ª) MORADIA EM COMODATO:

Para os empregados residentes nos respectivos edifícios ou condomínios, fica assegurado um
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, após a comunicação da cessação da prestação dos
serviços, quando indenizado e de 60 (sessenta) dias quando cumprido, para que o imóvel em
comodato seja desocupado espontaneamente, eis que o mesmo, cedido gratuitamente, é
considerado como objeto para facilitar o trabalho, na forma prevista no parágrafo 2° do artigo
458, da CLT, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, devendo o empregador
pagar ao empregado, valor correspondente a um piso salarial profissional no ato da entrega
do imóvel, vazio, desde que a devolução do mesmo seja feita no prazo preconizado nesta
cláusula, sob pena de competente ação perante a Justiça, inclusive com o pagamento de multa
equivalente a 1/30 (um trinta) avos do salário base, por dia de atraso, além das demais
cominações legais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o condomínio desejar a desocupação imediata do imóvel e
houver a concordância do empregado com o pedido, ficará o empregador obrigado a pagá-lo,
mediante a entrega das chaves, o valor equivalente a um piso salarial, além do estipulado no
“caput” da presente cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Periodicamente, visando preservar a integridade do imóvel, ou seja,
suas condições de habitabilidade tais como: conservação das instalações e equipamentos
elétricos, hidráulicos e mecânicos, será realizada a critério do Condomínio, vistoria com laudo,
sendo a primeira por ocasião da entrada e a última na desocupação do mesmo, comunicando-se
previamente ao residente a razão da vistoria.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O imóvel ou espaço cedido em comodato ao funcionário, não poderá
ser utilizado para qualquer tipo de comércio ou prestação de serviço.

PARÁGRAFO QUARTO: A moradia em comodato é única e exclusivamente para o empregado,
esposa ou companheira e filhos menores, legalmente incapazes e dependentes.

PARÁGRAFO QUINTO: A moradia em comodato destinada ao funcionário do Condomínio é
considerada como objeto para facilitar o trabalho, podendo, entretanto, ser cobrado consumo
relativo ao gás, mediante a instalação de medidor.

3


PARÁGRAFO SEXTO -Nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho por
motivo de aposentadoria por invalidez, o prazo de desocupação da moradia se dará em 30 (trinta)
dias após a comunicação do INSS, fazendo jus ao valor correspondente a um piso salarial
profissional, no ato da entrega do imóvel, vazio de pessoas e objetos, tendo em vista que a
mesma é considerada como objeto para facilitar o trabalho, sob pena de competente ação perante
a Justiça, inclusive com o pagamento de multa equivalente a um piso salarial profissional, por mês
de atraso, além das demais cominações legais.


PARÁGRAFO SETIMO: Na hipótese de falecimento de empregado que vinha ocupando moradia
em comodato, aqueles que com ele residiam terão um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data do óbito para desocupação total do imóvel funcional, independentemente de
interpelação ou notificação judicial, sendo assegurado o pagamento de 01 (um) piso salarial da
categoria no momento da entrega das chaves do imóvel livre e desocupado, em favor do cônjuge
sobrevivente ou, na falta deste, companheira ou herdeira legal que com o de cujus residia, desde
que respeitado o prazo estabelecido no presente parágrafo, sob pena de competente ação
perante a Justiça, inclusive com o pagamento de multa equivalente a um piso salarial profissional,
por mês de atraso, além das demais cominações legais.


19ª) FORNECIMENTO DE UNIFORMES:
É obrigatório o uso de uniformes completo, quando fornecido pelo empregador, em número de 2
(dois) por ano, sendo o sapato para uso exclusivo em serviço, em número de 01 (um) par por ano,
sem custo para o empregado.


PARÁGRAFO ÚNICO: Quando da rescisão, o mesmo tem que ser devolvido, nas mesmas
condições em que estava sendo usado.


20ª) ADIANTAMENTO OU VALE:

Recomenda-se conceder no meio do mês um adiantamento no valor de até 40% (quarenta por
cento) do salário base do empregado.

21ª) ESCALA 12 X 36

O Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói reconhece a pratica, até dezembro /2009, da
escala horária de 12 X 36 implantada pelos condomínios a partir de maio/ 2006. Sendo necessário
partir de janeiro 2010 a homologação da implantação e/ou renovação da mesma, com prazo de
solicitação até maio de 2010.


PARÁGRAFO ÚNICO: De acordo com o caput do art. 71 da CLT, é obrigatória a concessão de
intervalo para repouso ou alimentação, no mínimo de 01 (uma) hora.


22ª) LICENÇA REMUNERADA:
I -Fica assegurada a licença remunerada de 03 (três) dias por ocasião do falecimento do cônjuge,
companheiro (a), e parente de 1º grau.


II – Fica assegurada a licença remunerada de 05 (cinco) dias para o pai, por ocasião do
nascimento do filho (a).


III – Fica assegurada a licença remunerada de 03 (três) dias consecutivos de trabalho para o
empregado, por ocasião das núpcias.



23ª) VALE TRANSPORTE:
Os empregadores ficam obrigados a concessão de vale transporte instituído pela Lei nº 7619/87 e
na forma regulamentada pelo Decreto nº 95.247/87, facultando-lhes, na ocorrência de dificuldades
de ordem administrativa, cobrir, em moeda corrente, as despesas de seus empregados com
deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, por tempo determinado. Em
qualquer circunstância, o empregado concorrerá com parcela de 6% (seis por cento) do seu
salário base mensal, obedecida a proporcionalidade dos dias trabalhados no mês, inclusive na
escala de 12X36.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando da contratação, o empregado ficará obrigado a apresentar o
comprovante de residência, qualquer forma de documento, inclusive declaração da associação de
moradores.


4


PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo falta injustificada ao trabalho, os valores referentes aos
vales transportes desses dias serão compensados ou descontados no mês seguinte.


24ª) EMPRESA INTERPOSTA:
Sindicato dos Condomínios não recomenda a contratação de empresa interposta, haja vista o
entendimento cristalizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do Enunciado nº 331, IV
que responsabiliza o tomador dos serviços quanto aos créditos exigidos pelo empregado da
empresa contratada, de forma subsidiária, caso não sejam quitados ao mesmo, eis que o tomador
dos serviços ( no caso o condomínio) beneficiou–se da força laboral do obreiro através de
empresa interposta conforme reza o enunciado abaixo transcrito: “ O inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto aquelas obrigações desde que tenha participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial”. Tal responsabilidade deflui de dois
institutos de Direito Civil “culpa in eligendo” (culpa do tomador dos serviços em eleger prestadora
não idônea) e “culpa in vigilando” ( culpa em manter prestadora sem fiscalizar se a mesma vem
honrando o pagamento dos encargos sociais e trabalhistas dos respectivos empregados).


25ª) HIGIENE E SAÚDE:
Os condomínios proporcionarão condições para o empregado como: bebedouro ou filtro e cadeira
anatomicamente correta; luvas e óculos de proteção para tratamento de piscina , de uso
obrigatório.


26ª) HORAS ABONADAS:

Desde que haja incompatibilidade no horário e apresentem documentos hábeis, serão abonadas
pelo condomínio as horas de ausência do empregado que estiver realizando prova para concurso,
escolar ou de vestibular.

27ª) FÉRIAS:

O empregado que pedir demissão com menos de 01 (um) ano de serviço, terá direito ao
pagamento das férias proporcionais, exceto no período de experiência.

28ª) APOSENTADORIA:

Fica vedada a dispensa do empregado que necessitar de somente 01 (um) ano para aposentar-
se, desde que não haja justo motivo para dispensa e que tenha no mínimo 05 (cinco) anos de
serviços para o mesmo condomínio.


PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o empregado obrigado a apresentação da certidão de comprovação
dos anos trabalhados, expedida pelo INSS.


29ª) CONTRA CHEQUE:
É obrigatório a entrega do contra cheque com todos os valores discriminados, no ato do
pagamento.


30ª) DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO

Compete ao Sindicato dos Empregados proceder a homologação do empregado que tiver mais de
um ano no emprego. Na homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho, o condomínio
deverá apresentar os documentos a que se refere o art. 477 da CLT, Instrução Normativa SRT nº
3 de 21/06/2002, comprovante do recolhimento das Contribuições Sindicais dos empregados e
dos Condomínios, dos últimos 05 ( cinco) anos.


31ª) 13º SALÁRIO:
O condomínio poderá pagar a metade do 13º salário, por ocasião do retorno das férias, ao
empregado que assim o solicitar 30 (trinta ) dias antes ao início da mesma.


32ª) EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS:
Dia 10 de fevereiro é considerado o dia do empregado de edifício/condomínio na base territorial
de Niterói e São Gonçalo não sendo, todavia, feriado da classe.


33ª) CESTA DE ALIMENTOS:
Recomenda-se não obrigatoriamente, a concessão de cesta de alimentos aos funcionários.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: O fornecimento de cesta de alimentos terá o prazo de vigência desta
convenção.


5


PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica a critério de cada condomínio, o fornecimento de cesta de
alimentos,quando o empregado estiver em gozo de benefício previdenciário, aviso prévio
indenizado ou férias.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os condomínios que concederem a cesta de alimentos estão isentos
de qualquer indenização trabalhista e encargos sociais sobre o valor da mesma, mediante
inscrição no PAT.

34ª) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS:

Conforme AGE realizada em 22 de maio de 1992, com alteração pela AGE de 26 de janeiro de
2002, ratificada na AGE de 05/12/09, realizada pelos empregados, os condomínios descontarão o
valor equivalente a 2% (dois por cento) ao mês, incidindo sobre o menor piso salarial da categoria,
a título de Contribuição Confederativa, na forma do art. 8º inciso 4º da Constituição Federal, para
custeio e manutenção das atividades do sindicato e do Sistema Confederativo.

PARÁGRAFO ÚNICO: O recolhimento da Contribuição Confederativa deverá ser efetuado ao
sindicato, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao desconto, facultando o desconto da
taxa bancária, através de boleto bancário, sob pena de multa de 2% (dois por cento), sempre sob

o ônus do empregador que der causa ao atraso.
35ª) DEPARTAMENTO DE APOIO AO TRABALHADOR DESEMPREGADO:
O condomínio poderá requisitar ao Sindicato dos Empregados, candidato para contratação,
através desse departamento.


36ª) DATA BASE:
A data base a partir de 2010, para a categoria de empregados de condomínios e edifícios, será
janeiro de cada ano.


PARÁGRAFO ÚNICO: Com a mudança da data base de maio para janeiro, excepcionalmente no
mês de dezembro /2009, fica sem efeito o art. 9º das Leis nº 6708/79 e nº 7238/84.


37ª) FÓRUM SINDICAL

Fica instituído o Fórum Intersindical composto por três membros do SEEN e três membros do
SINCOND, com o objetivo de solucionar as dúvidas surgidas na presente convenção durante a
vigência da mesma e projetar as condições para a próxima convenção coletiva. O Fórum se
reunirá ordinariamente nos meses de março, julho e novembro do ano em curso e/ou
extraordinariamente.


38ª) ABRANGÊNCIA:
A presente Convenção alcança todos os Condomínios e empregados de Edifícios e/ou
Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo. Exceto os
Condomínios que assinaram Acordo Coletivo com o SEEN, com validade até abril de 2010.


39ª) VIGÊNCIA:

A presente Convenção Coletiva terá a vigência de 02 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro de
2010 até 31 de dezembro de 2011, podendo ser aditada, de comum acordo ou por imposição
legal, sobre qualquer das cláusulas.

Niterói, 29 de dezembro de 2009.


6

CADASTRO DE MORADORES

Condomínio do Edifício São Sebastião – Bloco “ B ”
Rua São Sebastião nº 78 – CEP 24210-110 – Ingá – Niterói - RJ. - Tel. 2622-5172
CNPJ 27789965/0001-61
Condominiosaosebastiao2009@hotmail.com
====================================================================

CADASTRO DE MORADORES DO CONDOMINIO

APTO nº _____________________
PROPRIETÁRIO: • (cópia da escritura) INQUILINO: • (Cópia Contrato Locação)
NOME: __________________________________________________________________ PROFISSÃO: ____________________________________________
DATA DE NACIMENTO: _________/___________/________
FONE Res: _________________ FONE Com. _____________ CELULAR ____________
CPF: _______________________________ RG: ________________________________
E MAIL _____________________________________________
EM CASO DE EMERGÊNCIA PROCURAR POR: _______________________________ FONE: _______________________________________________
HÁ QUANTO TEMPO RESIDE NO CONDOMÍNIO? ___________________________
DEMAIS OCUPANTES DO APARTAMENTO:

NOME GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO PROFISSÃO






EM CASO DE LOCATÁRIO (cópia do Contrato de Locação):

NOME DO PROPRIETÁRIO ENDEREÇO TELEFONE


NOME DA ADMINISTRADORA ENDEREÇO TELEFONE


Nº DE BICICLETAS NO BICICLETÁRIO: ______ MARCA _____________ COR_________

ANIMAIS DOMÉSTICOS: • SIM • NÃO
QUANTIDADE: ___________________ RAÇA: __________________________

Niterói __________/_______________/__________



_____________________________________________
Assinatura
NOTA: Solicitamos que informem à administração sempre que houver alteração nos dados acima.

POR FAVOR, APÓS PREENCHER ENCAMINHAR A ADMINISTRAÇÃO OU ENVIAR A condominiosaosebastiao2009@hotmail.com

DICAS DE SEGURANÇA

Abaixo uma lista de erros comuns nos procedimentos dos condôminos quanto à segurança do condomínio.


ERROS COMUNS

PROCEDIMENTOS CORRETOS


Reclamar dos porteiros e funcionários em geral quando estes realizam procedimentos de segurança, barrando a entrada de pessoas estranhas.

Entregadores de pizza, de flores e outros não devem ter acesso ao interior do edifício.
É preciso compreender que as medidas de segurança podem causar alguns transtornos, mas são necessárias para proteger os condôminos. Os moradores devem
Desatenção ao entrar na garagem
Ao se aproximar da garagem, o morador deve se certificar de que não há veículo ou pessoas suspeitos ao redor.
Além disso, é recomendável que o morador, não o porteiro, tenha o controle para abrir e fechar o portão da garagem. Isso evita problemas com carros clonados.

Realizar entrevistas de seleção de empregadas domésticas no apartamento.
É recomendável realizar esse procedimento em local visível pelo porteiro.

Recusar-se a abrir os vidros do carro para identificação pelo porteiro.
Se o porteiro tem o controle da garagem, ele somente deve abrir os portões caso identifique o morador. Procedimentos como abrir os vidros do carro ou mesmo chip eletrônico podem ajudar.

Os porteiros também não devem ser portadores de chaves para entregar a possíveis interessados nos imóveis.
Visitas para locação ou compra de imóveis devem ser feitas sempre com hora marcada ou acompanhado de um corretor conhecido ou devidamente identificado. A imobiliária deve entregar o molho de chaves para os interessados nos imóveis.


Fonte: SíndicoNet - www.sindico.com.br

Para manter a segurança nas dependências do condomínio,
recomenda-se as seguintes medidas:

 Seja criterioso na autorização de entrada, só admitindo visitantes que conheça;

 Não autorize a subida de entregadores; em vez disso, desça à portaria para receber encomendas;

 Não autorize a subida de nenhum prestador de serviços que não tenha sido requisitado, bem como de vendedores, funcionários de instituições de caridade e outros;

 Não abra a porta do apartamento a estranhos, mesmo que acompanhados de funcionários do condomínio;

 Quando solicitado à portaria, verifique se o assunto lhe diz respeito, e só então desça à recepção para atender;

 Apóie as ações dos funcionários que visam garantir a segurança de todos os condôminos, mesmo quando representam algum transtorno para você ou para suas visitas;

 Ao chegar ou sair da garagem, observe se não há pessoas estranhas ou suspeitas à espreita;

 Ao estacionar seu veículo na garagem, mantenha-o trancado, sem pacotes e objetos à vista, e com o alarme ligado;

 Ao entrevistar possíveis futuros empregados (domésticas, babás, motoristas etc.) receba-os somente na portaria. Exija documentação e referências, averiguando a autenticidade e veracidade das informações;

 As chaves das unidades não devem ser deixadas com os empregados particulares ou do condomínio. Não deixe cópias das chaves na portaria.


Cartaz para porteiros


A maior parte das invasões a condomínios se dá pela portaria de pedestres, por falta de procedimentos corretos de segurança. É preciso muita atenção quanto aos procedimentos abaixo:
Ao atender visitantes, o portão somente pode ser aberto após:
• Avisar o morador e obter sua autorização;
• Na dúvida, solicitar ao morador para vir identificar tal visitante, mantendo-o ainda do lado de fora.
No caso de entrega de encomendas:
• Avisar o condômino e solicite sua presença na portaria;
• Na ausência do condômino, receber e guardar para, posteriormente, ser retirado por um morador ou entregue por um funcionário;
• Jamais permita que o entregador leve pessoalmente a encomenda.
Prestadores de serviços:
• Avisar o condômino e só abrir a porta mediante autorização do morador.
• Depois que entrar, pedir crachá com foto e anotar os dados de seus documentos
• Se for prestador de serviço para o condomínio, só abrir a porta depois de autorizado pelo zelador.
• Também deve-se pedir o crachá e anotar os dados.
Em caso de obras no condomínio, só permitir o acesso de funcionários listados pela empreiteira, portando crachá com foto. Em caso de dúvida, chamar o zelador.
Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, manter as entradas do edifício fechadas.
Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há suspeitos próximos.
Não devem aceitar a guarda de chaves das unidades e dos automóveis dos moradores.
Não comentar sobre a vida pessoal dos condôminos, como horários em que podem ser encontrados e outras informações.


Fonte: SíndicoNet – www.sindico.com.br

FORUM

PENSAMENTO

'O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons.' (Martin Luther King)

MURAL

Condomínio do Edifício São Sebastião – Bloco “ B ”
Rua São Sebastião nº 78 – CEP 24210-110 – Ingá – Niterói - RJ. - Tel. 2622-5172
CNPJ 27789965/0001-61
Condominiosaosebastiao2009@hotmail.com
======================================================
A Administração solicita a quem fez um depósito no valor de R$ 247,71 na conta do Condomínio, no dia 08 DE ABRIL DE 2010, e outro no valor de R$ 255,00 no dia 12 DE ABRIL DE 2010, que, por favor, encaminhe uma fotocopia ou o documento original para que seja providenciada a baixa devida na contabilidade.
A ausência deste documento implica em que fique em aberto a conta do pagador e, em conseqüência, seja originado um débito irreal.

TELEFONES INTERNOS

PORTARIA EXTERNA................ 91
PORTARIA INTERNA................ 94
SALÃO DE FESTAS....................... 42317
CASA DE MÁQUINAS................... 42318
ADMINISTRAÇÃO........................ 42319
ZELADOR........................................ 42320
ELEVADOR DE SERVIÇO............. 42321
ELEVADOR SOCIAL...................... 42322

PRESTADORES DE SERVIÇOS

ATLAS SCHINDLER...................... 2621-1682
TECNOPAC/INTERFONES.................. 3888-9080
FLAVIO - ANTENA COLETIVA............. 8252-1046
AGUAS DE NITEROI..................... 2729-9200
AMPLA................................ 080002800120

LIVRO DE OCORRÊNCIAS