sábado, 24 de abril de 2010

VAMOS CONHECER A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO?

VOCE SABIA QUE:
É direito do condômino (Proprietário) examinar a qualquer tempo os livros e arquivos da administração e pedir esclarecimentos ao administrador ou síndico, quando necessário ou conveniente, sem interferência de outras pessoas?(Número 6, Cláusula V, da Convenção do Condomínio)


E que, também, não se pode utilizar os empregados do edifício para serviços particulares (Clausula V, Paragrafo Único, numero 10)

É SÓ COMPARECER NA ADMINISTRAÇÃO DO PRÉDIO, QUE TODAS AS DÚVIDAS SERÃO DIRIMIDAS. EVITE, AO MÁXXIMO, A AJUDA DE TERCEIROS. VÁ PESSOALMENTE